Acção Católica Portuguesa
Fundação e o seu percurso
A 10 de novembro de 1933, o Papa Pio XI endereça uma carta ao Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. Manuel Gonçalves Cerejeira, intitulada «Ex Officiosis Litteris». Menciona que a Acção Católica é a forma mais eficaz de apostolado laical, conforme as necessidades dos tempos. Naquela época, a Igreja portuguesa estava inserida numa sociedade descristianizada, devido ao laicismo e à indiferença religiosa. A Igreja atravessava um momento em que os católicos estavam divididos, que se traduzia numa ausência de intervenção da Igreja na sociedade. A proposta da Acção Católica visava criar um agrupamento de leigos católicos, o qual tornaria a Igreja mais visível. Era este o objetivo assumido pela Acção Católica Portuguesa, a que o Papa Pio XI se referia. Esta organização do apostolado laical formaria os seus militantes, levando-os à ação na família, na sociedade e na vida pública.
A autonomia do pensamento religioso, isto é, a garantia da «presença autónoma da Igreja no mundo moderno», marca o século XX português. Como garantia da autonomia de pensamento, bem como da ação da Igreja, são conjugados diversos meios: a atividade pastoral, a catequese e o ensino da religião nas escolas, bem como o desenvolvimento do associativismo católico. É aqui que a Acção Católica Portuguesa tem lugar, sendo também auxílio na relação da Igreja com o Estado Novo, conferindo ao catolicismo um novo peso na sociedade.
A criação da Acção Católica Portuguesa teve um papel decisivo, que levou os leigos a assumir a ação da Igreja na sociedade. Assim, combateu a tentativa totalitarista do Estado moderno, e iniciou a mobilização e organização dos católicos, tendo em vista a restauração cristã na sociedade. Para aquela restauração, e para que a Acção Católica chegasse a todos, esta organizou-se segundo o sexo, a idade e a profissão, criando assim uma diversidade de especializações.
A Acção Católica agrupou-se em quatro grandes organizações: Liga dos Homens da Acção Católica (LHAC); Liga das Mulheres da Acção Católica (LMAC); Juventude Católica (JC) e Juventude Católica Feminina (JCF). Cada uma delas tinha uma Direção Nacional, sendo todas elas dependentes da Junta Central da Acção Católica, que era o órgão de direção superior. Dentro das quatro organizações mencionadas, surgiram organismos especializados, conforme os cinco setores sociais: agrário, escolar, independente, operário e universitário. Assim surgiram as siglas:
- JAC/F (Juventude Agrária Católica/Feminina)
- JEC/F (Juventude de Estudantes Católica/Feminina)
- JIC/F (Juventude Independente Católica/Feminina)
- JOC/F (Juventude Operária Católica/Feminina)
- JUC/F (Juventude Universitária Católica/Feminina)
- LAC/F (Liga Agrária Católica/Feminina)
- LEC/F (Liga de Educadores Católicos/Feminina)
- LIC/F (Liga Independente Católica/Feminina)
- LOC/F (Liga Operária Católica/Feminina)
- LUC/F (Liga Universitária Católica/Feminina)
Cada um dos vinte organismos, contando com a divisão entre masculino e feminino, tinha uma Direção Nacional, por sua vez submetida à respetiva organização federativa. A Acção Católica congregava então vinte estruturas autónomas, tendo cada uma a sua organização nacional, diocesana e paroquial, havendo também outros serviços associados. À semelhança da estrutura nacional, a nível diocesano e paroquial existia uma Junta Central diocesana e paroquial, sendo que os organismos se articulavam entre si. Este tipo de organização visava abarcar a totalidade das iniciativas e organizações de leigos, garantindo uma ação eficaz na diversidade de grupos e meios da sociedade. Esta unidade transmitia a preocupação da vivência em conjunto da Acção Católica, como testemunhava o lema da Acção Católica Portuguesa: «Cor unum et anima una».
Fonte: VEIGAS, Joana - A receção do Concílio Vaticano II em Portugal: no caso da Acção Católica Rural (ACR). Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Teologia, 2014, pp. 9-11.